- 1 -As disposições do presente plano acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do Município, no quadro do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -A articulação operativa entre o presente plano e o Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) realiza-se nos termos do disposto no artigo 22.º
- 3 -A articulação operativa entre o presente plano e o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD) realiza-se nos termos do disposto no artigo 23.º
Artigo 5.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 18/09/2025