- 1 -Os espaços verdes de utilização coletiva integram jardins públicos e praças com coberto vegetal relevante cujas características ou escala de dimensão lhes conferem um papel estruturante do espaço urbano.
- 2 -Estas áreas destinam-se a usos recreativos, turísticos, desportivos e culturais, não sendo suscetíveis de outros usos, e têm como função complementar a qualificação ambiental e paisagística do território urbano.
Artigo 59.º — Identificação e usos
Vigente desde: 18/09/2025