- 1 -Constitui-se em espaço canal a área ocupada pelo Itinerário Complementar n.º 5 (IC 5) e pelos nós viários de acesso ao mesmo.
- 2 -As áreas integradas em espaço canal só podem ser utilizadas para os fins consignados no respetivo estatuto, sendo interditas todas as ações ou ocupações que impeçam ou prejudiquem o seu normal funcionamento.
Artigo 62.º — Identificação e estatuto
Vigente desde: 18/09/2025