Compete ao Serviço de Protecção Civil:
- a)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil;
- b)Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil, no estudo, preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas;
- c)Analisar e estudar as situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
- d)Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e protecção civil nos termos da lei;
- e)Acompanhar a coordenação de acções de prevenção, assistência e socorro, em situações de catástrofe, calamidade pública ou acidente grave;
- f)Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);
- g)Coordenar e manter actualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do município;
- h)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;
- i)Promover e coordenar a protecção, limpeza e vigilância da floresta concelhia.