Compete ao Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respectivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- b)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- c)Promover a eleição da Comissão de Higiene e Segurança e dar-lhe apoio técnico;
- d)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- e)Analisar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;
- f)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;
- g)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções;
- h)Promover acções de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- i)Efectuar o levantamento das necessidades de equipamentos de protecção individual junto dos serviços do município;
- j)Elaborar e manter actualizados os planos de prevenção internos dos edifícios da Câmara Municipal, bem como plantas de emergência e sinalética de segurança;
- k)Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;
- l)Exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projecto e nas obras a realizar por administração directa e por empreitada, e para as quais foi nomeado pelo presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
- m)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.