- 1 -O Serviço de Auditoria e Controlo é uma unidade orgânica funcional caracterizada pelo princípio da independência técnica e isenção social, dependendo hierarquicamente e directamente do presidente da Câmara. Tem como função global exercer as actividades de auditoria interna dos serviços municipais através da verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias, bem como de outras normas e procedimentos autárquicos em vigor e aplicáveis ao município.
- 2 -Compete ao Serviço de Auditoria e Controlo:
- a)Conhecer a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como todo o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;
- b)Dirigir e dinamizar as acções de auditoria interna através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis à autarquia, em articulação com o presidente da Câmara;
- c)Apresentar ao presidente da Câmara os relatórios periódicos das acções de auditoria;
- d)Implementar as acções necessárias, face às decisões da presidência e aos resultados das auditorias;
- e)Promover acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos constantes na legislação aplicável aos serviços municipais, bem como emitir recomendações técnicas;
- f)Promover a elaboração de outros estudos e planos de auditoria interna sectoriais solicitados pelo presidente da Câmara;
- g)Elaborar candidaturas a programas e fundos nacionais e comunitários;
- h)Controlar a execução financeira das candidaturas.
Artigo 16.º — Serviço de Auditoria e Controlo
Vigente desde: 26/11/2007