Compete ao Serviço de Gestão do Sistema de informação:
- a)Planear e gerir todos os sistemas de informação municipais, bem como as redes que os compõem;
- b)Propor a aquisição de equipamentos e aplicações informáticas ou efectuando desenvolvimento interno, com vista a implementar e/ou manter os diversos sistemas de informação;
- c)Garantir e rentabilizar o funcionamento dos suportes lógicos, nomeadamente detectando falhas e corrigindo avarias que ocorram nos equipamentos;
- d)Gerir os sistemas e suportes físicos da informação e comunicação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
- e)Prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;
- f)Promover a aplicação das tecnologias de informação e comunicação no município, no sentido de promover a modernização e rentabilização dos serviços;
- g)Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interactivos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;
- h)Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
- i)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- j)Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção, bem como o tratamento regular da informação.