- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Dirigir, programar e coordenar a actividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo presidente da Câmara;
- b)Assegurar a elaboração de documentos previsionais, garantindo opções do plano e orçamento, bem como as respectivas modificações, em colaboração com os diversos serviços, bem como dos documentos de prestação de contas e respectivo relatório de gestão;
- c)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- d)Assegurar a cabimentação relativamente aos projectos de realização de despesa;
- e)Assegurar os procedimentos relativos aos processos a remeter para execução fiscal;
- f)Assegurar a cobrança das taxas e tarifas e demais rendimentos do município;
- g)Gerir o património municipal;
- h)Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;
- i)Assegurar os procedimentos relativos às contra ordenações, bem como o apoio jurídico aos órgãos do executivo e serviços do município;
- j)Assegurar o atendimento e informação aos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo município;
- k)Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços do município;
- l)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do município.
- m)Assegurar o registo do expediente de e para a Câmara e o funcionamento do arquivo do município.
- 2 -As actividades desta Divisão são asseguradas pelas seguintes secções e serviços:
- a)Serviço de Apoio Especializado;
Financeira:
- b)Serviço de Contabilidade e Património;
- c)Serviço de Tesouraria;
- d)Serviço de Aprovisionamento;
- e)Secção de Actividades e Cobranças;
Administrativa:
- f)Secção de Recursos Humanos;
- g)Secção de Atendimento ao Público;
- h)Secção de Expediente, Documentação e Arquivo.
- a)Serviço de Apoio Especializado;
Artigo 19.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/11/2007