- 1 -Compete à Divisão dos Serviços Técnicos de Obras e Conservação do Património:
- a)Assegurar a gestão de execução das obras municipais por empreitadas;
- b)Proceder ao acompanhamento e controlo da facturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;
- c)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, elaborando os pareceres tendentes à adjudicação;
- d)Proceder à recepção das obras feitas por empreitada, elaborando respectivos autos de recepção;
- e)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projectos de execução;
- f)Informar, superiormente em tempo útil, de todas as ocorrências verificadas nas obras;
- g)Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respectiva conformidade ou e por contrato celebrado;
- h)Comunicar superiormente de todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projectos e que obriguem à execução de trabalhos complementares ou novas empreitadas;
- i)Planear, organizar, executar e acompanhar obras por administração directa;
- j)Programar e promover a organização das oficinas e manutenção do parque de máquinas e viaturas, tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;
- k)Promover a conservação, manutenção e reparação das infra-estruturas e equipamentos municipais;
- l)Proceder à fiscalização das obras de construção civil, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados e os prazos concedidos.
- 2 -As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
- a)Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Operativas;
- b)Obras Públicas Infra-estruturas e Equipamentos;
- c)Serviço de Fiscalização de Obras Públicas;
Gestão do Património:
- d)Serviço de Manutenção de Máquinas e Viaturas;
- e)Serviço de Conservação do Património.
Artigo 20.º — Divisão dos Serviços Técnicos de Obras e Conservação do Património
Vigente desde: 26/11/2007