- 1 -Compete à Divisão do Ambiente:
- a)Promover campanhas de sensibilização ambiental, transversais a todos os segmentos da população e a todo o território do concelho de Arcos de Valdevez;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;
- c)Participar na avaliação e apreciação dos impactos ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;
- d)Promover a elaboração e execução do plano de controlo da qualidade da água de consumo e água de rejeição;
- e)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, promover e aconselhar todas as acções de arborização e florestação a desenvolver no concelho;
- f)Dinamizar e coordenar o sistema de recolha de resíduos sólidos do concelho;
- g)Assegurar a limpeza pública na área do município;
- h)Assegurar as actividades cometidas à autoridade veterinária municipal;
- i)Promover a eficiente utilização de energia, assim como a necessária iluminação pública, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a redução dos custos.
- 2 -As actividades desta divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente;
- b)Serviço de Gestão dos Espaços Verdes;
- c)Serviço de Higiene e Limpeza;
- d)Serviço de Veterinária;
- e)Serviço de Energia.
Artigo 21.º — Divisão do Ambiente
Vigente desde: 26/11/2007