- 1 -Compete à Divisão Sociocultural:
- a)Implementar as directrizes da Câmara Municipal em matéria de educação;
- b)Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;
- c)Promover, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, medidas que promovam o sucesso escolar e impeçam o abandono escolar;
- d)Elaborar e desenvolver programas destinados à população jovem do concelho, que tenham como objectivo a inclusão social, a formação, o enriquecimento cultural, a prática desportiva e as actividades de lazer;
- e)Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;
- f)Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;
- g)Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;
- h)Apoiar criteriosamente todas as actividades, associações e colectividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;
- i)Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacto nacional e internacional;
- j)Implementar as directrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;
- k)Assegurar a coordenação de actividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;
- l)Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;
- m)Assegurar a actividade editorial da autarquia;
- n)Assegurar a colaboração pró-activa da Câmara Municipal, enquanto promotora e parceira, em programas que visem a inclusão social, o combate à pobreza e o auxílio às populações de risco;
- o)Elaborar o levantamento permanente das necessidades de habitação no município e colaborar activamente nas acções que visem a sua satisfação;
- p)Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de acções, programas e projectos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
- 2 -As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
- a)Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo;
- b)Serviço de Turismo;
- c)Serviço da Cultura;
- d)Serviço de Educação;
- e)Serviço de Acção Social.
Artigo 22.º — Divisão Sociocultural
Vigente desde: 26/11/2007