- 1 -Compete à Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- a)Assegurar a implementação das políticas e actividades municipais no âmbito do desenvolvimento socioeconómico;
- b)Elaborar estudos das vertentes possíveis de desenvolvimento socioeconómico, dinamizando os agentes económicos do concelho;
- c)Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;
- d)Proceder à actualização e monitorização do Plano Director Municipal;
- e)Planear, implementar e gerir o Sistema de Informação Geográfica de Arcos de Valdevez, analisando as necessidades, carregando e mantendo toda a informação produzida;
- f)Efectuar levantamentos, cálculos e projecções de natureza topográfica e elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e demais estruturas que sejam de iniciativa ou interesse municipal;
- g)Proceder ao controlo, verificação e coordenação das intenções e projectos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo PDM e demais planos em vigor;
- h)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com todos os instrumentos legais de planeamento e o seu enquadramento e implicações no ordenamento territorial do concelho;
- i)Promover e assegurar a organização e controlo de instrução dos processos de obras de construção civil e loteamentos e obras de urbanização particulares, viabilidades, vistorias, pedidos de licença e outros licenciamentos/autorização de legislação específica;
- j)Promover o cumprimento e seguimento de todos os actos administrativos relacionados com a actividade (ofícios, notificações, alvarás de licença, outros);
- k)Promover a consulta às entidades que nos termos da lei devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento;
- l)Promover a elaboração e estatísticas relacionadas com a actividade de urbanismo de licenciamentos e fornecê-las aos organismos oficiais quando tal estiver legalmente estabelecido;
- m)Assegurar a informação para distribuição de números de polícia;
- n)Proceder à fiscalização da competência do município, consagradas no regime jurídico de urbanização e edificação, e demais normativos legais e regulamentares.
- 2 -As actividades desta Divisão são asseguradas pelos seguintes serviços:
- f)Serviço do Desenvolvimento Económico;
- g)Serviço de Gestão Urbanística;
- h)Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
- i)Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:
- j)Serviço de Fiscalização Municipal.
Artigo 23.º — Divisão do Desenvolvimento Económico e Urbanismo
Vigente desde: 26/11/2007