- 1 -São competências e funções de todos os serviços municipais, genericamente:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior projectos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correcto exercício das suas funções;
- b)Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- c)Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos e manter organizados e actualizados os arquivos sectoriais;
- d)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, dos despachos do presidente da Câmara, bem como dos vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respectivos serviços;
- e)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham.
- 2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências especificas estabelecidas para cada unidade ou subunidade orgânica, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 13.º — Competências e funções comuns dos serviços
Vigente desde: 26/11/2007