Ao Sector de Notariado compete, de modo geral, assegurar o apoio técnico-administrativo ao responsável que for designado como notário privativo do município e ao oficial público para lavrar contratos, nomeadamente nos procedimentos administrativos preparatórios dos actos, contratos ou escrituras em que seja parte o município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente, bem como:
- a)A execução de todos os actos notariais, nos termos da lei;
- b)O planeamento e preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou actos bilaterais;
- c)A preparação dos documentos e dos elementos necessários à elaboração de contratos escritos, incluindo os de avença;
- d)A organização e manutenção dos processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas, que não sejam da competência de outro serviço camarário;
- e)A passagem de certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos actos notariais e contratos.