Ao Sector de Remunerações e Cadastro compete:
- a)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos funcionários e seus familiares e, ainda, processar os descontos devidos;
- b)Registar, para efeitos de processamento de vencimentos e remunerações complementares, as alterações verificadas;
- c)Elaborar propostas de orçamento de pessoal, a integrar no orçamento municipal;
- d)Assegurar a contínua actualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da respectiva despesa;
- e)Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
- f)Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, respectivas faltas, férias e licenças;
- g)Instruir todos os processos referentes a inscrições e a prestações aos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos ou prestações familiares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outros;
- h)Elaborar e promover a publicação das listas de antiguidade;
- i)Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito, disciplinares e outros e ainda informações no âmbito da gestão de pessoal;
- j)Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de actividades;
- k)Elaborar estatísticas relativas ao pessoal, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- l)Proceder ao atendimento interno e externo no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica.