Ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e sem prejuízo da competência atribuída a outros serviços camarários nesta matéria, compete:
- a)Colaborar nas actividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos trabalhadores;
- b)Acompanhar e apoiar as acções necessárias, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, que visem a melhoria das condições laborais;
- c)Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho e, consequentemente, propor acções de educação para a saúde e para a segurança;
- d)Executar todo o expediente relativo aos acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
- e)Efectuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- f)Proceder ao atendimento interno e externo no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica.