- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento, do plano de actividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
- c)Preparar a prestação de contas da actividade financeira;
- d)Supervisar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- e)Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;
- f)Instruir processos de licenciamento no âmbito das competências da divisão;
- g)Colaborar com o centro de recrutamento e mobilização relativamente a assuntos militares;
- h)Arrecadar receitas e efectuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
- i)Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
- j)Observar da legalidade e economia das aquisições de bens e serviços;
- k)Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correcta administração do património municipal;
- l)Promover uma correcta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira, para prossecução das suas competências, integra as seguintes secções e sectores:
- a)Secção de Contabilidade (SC);
- b)Secção de Aprovisionamento (SA);
- c)Secção de Património (SP);
- d)Secção de Rendimento (SR);
- e)Tesouraria;
- f)O Sector de Economato (SE).
Artigo 46.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 26/11/2007