À Secção de Aprovisionamento que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete:
- a)Garantir o processo de compras e aprovisionamento respeitando todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;
- d)Procurar que o aprovisionamento se efectue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
- e)Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los actualizados;
- g)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- h)Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- i)Elaborar e manter actualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à actividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
- j)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços.