À Secção de Património que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
- c)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;
- d)Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis e aquisição de bens imóveis, não especificamente atribuído a outros serviços;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- f)Proceder à entrega, periodicamente, da informação mencionada na alínea c), à Comissão de Avaliação de Inventário e Cadastro ou na impossibilidade desta, aos serviços responsáveis pelos bens, para verificação física de conformidade;
- g)Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- h)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- i)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do município;
- j)Preparar todos os documentos inerentes à gestão, conservação e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga actualizadas e entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a que os bens estão afectos, para afixação;
- k)Organizar, actualizar e controlar toda a carteira de seguros do município, incluindo os seguros de acidentes em serviço e de acidentes de trabalho, bem como elaborar informação anual sobre a previsão destes custos;
- l)Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da responsabilidade civil;
- m)Desenvolver, em estreita colaboração com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos, ou do Fundo de Garantia Automóvel quando for o caso;
- n)Proceder à transferência de bens do imobilizado em curso para imobilizado corrente, com conhecimento à Secção de Contabilidade, após informação do Departamento de Obras e Urbanismo da conclusão da obra e da entrega da respectiva conta final;
- o)Desenvolver, em estreita colaboração com o Departamento de Obras e Urbanismo, o apuramento das cedências do domínio público por parte de terceiros para posterior inventário e cadastro;
- p)Proceder à classificação patrimonial das facturas de imobilizado;
- q)Proceder à reconciliação contabilística anual património/contabilidade das contas patrimoniais;
- r)Prestar informação à Secção de Contabilidade, para a prestação de contas, do custo das amortizações do ano e das acumuladas, bem como das mais e menos-valias de eventuais alienações.