À Secção Administrativa de Obras Particulares que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete a gestão de todos os processos de edificação, bem como todos os que obedeçam ao regime jurídico da urbanização e edificação, nomeadamente:
- a)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- b)Promover o tratamento de toda a documentação a anexar aos respectivos processos;
- c)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- d)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- e)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos de obras;
- g)Emitir os alvarás de licenciamento e autorização;
- h)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- i)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- j)Executar todos os serviços que de algum modo se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os Serviços Municipais, tais como mandados, estatísticas, informações, mapas para diversos fins e outros de carácter administrativo;
- k)Organizar os processos no âmbito da Toponímia e numeração de polícia.