À Secção Administrativa de Loteamentos, que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete:
- a)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- b)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e Serviços Técnicos, fazê-los presentes à reunião de Câmara para decisão e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- c)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Executar todos os serviços que de algum modo se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os Serviços Municipais, tais como mandados, estatísticas, informações, mapas para diversos fins e outros de carácter administrativo;
- e)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respectivos processos;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- g)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- h)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos da Divisão.