- 1 -Ao Sector de Administração Directa compete:
- a)Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios ou de outras infra-estruturas municipais;
- b)Prestar colaboração em todos os eventos de âmbito ou promoção municipal.
Artigo 75.º — Sector de Administração Directa
Vigente desde: 26/11/2007