Ao Sector de Acção Social compete:
- a)Efectuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias consideradas convenientes para o estudo da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infra-estruturas de acção social adequadas à realidade do concelho;
- b)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projectos bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes, sempre que solicitado ou outras situações;
- c)Participar nas reuniões da Comissão Local de Acompanhamento do Rendimento Social de Inserção, da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, efectuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respectivas famílias;
- d)Operacionalizar os projectos promovidos pela autarquia na área da acção social;
- e)Avaliar e analisar casos sociais cuja detecção ou atendimento seja efectuada directamente pela Câmara Municipal, nomeadamente pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;
- f)Acompanhar a integração nos diversos serviços dos cidadãos propostos pelas diversas entidades oficiais para o cabal cumprimento de obrigações para com a comunidade;
- g)Analisar as condições habitacionais da população residente em habitação municipal e promover a gestão social dos bairros sociais na área do município.