Divisão de Desporto e Juventude
- 1 -À Divisão de Desporto e Juventude, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e eficaz gestão técnico-administrativa, a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área de Desporto e Juventude.
- 2 -A Divisão de Desporto e Juventude integra os seguintes sectores:
- a)Sector de Desporto (SD);
- b)Sector de Juventude (SJ).