- 1 -Ao Sector de Desporto compete:
- a)Elaborar e actualizar anualmente a Análise da Situação Desportiva do concelho, bem como a respectiva Carta das Instalações Desportivas e o relatório sobre associativismo no concelho. Com base nestes estudos da situação, propor a construção e ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projectos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- b)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afectos. Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições higio-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;
- c)Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo, bem como todos os apoios previstos no Gabinete de Apoio ao Associativismo Desportivo;
- d)Definir, propor e operacionalizar projectos de promoção da prática desportiva;
- e)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- f)Definir e operacionalizar projectos de promoção da educação física e de actividades de expressão e educação físico motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino.
- 2 -Ao Sector de Desporto compete ainda assegurar as seguintes funções, as quais serão prévia ou pontualmente definidas, conforme o caso, pelo director do DS, em função dos planos aprovados:
- a)Promover a prática desportiva;
- b)Apoiar o associativismo;
- c)Gerir as actividades e as instalações desportivas municipais.
Artigo 92.º — Sector de Desporto
Vigente desde: 26/11/2007