- 1 -Ao Sector de Juventude, compete:
- a)Assegurar a colaboração nas acções, aos vários níveis da autarquia, destinadas à juventude;
- b)Efectuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afectam as camadas mais jovens;
- c)Propor e operacionalizar actividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;
- d)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de actividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projectos de voluntariado, cooperação, associativismo, formação, entre outros, que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- e)Promover projectos e actividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- f)Interagir de modo eficaz com outras instituições no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
- g)Propor e criar mecanismos de apoio ao primeiro emprego, concedendo informações nas áreas da formação e qualificação profissional;
- h)Apoiar o encaminhamento escolar e profissional, através das sessões desenvolvidas com as escolas e com os jovens individualmente;
- i)Propor e implementar medidas de prevenção do aparecimento de condutas desviantes ou de risco, através de acções de prevenção primária e de informação sobre os problemas e consequências da toxicodependência;
- j)Propor e implementar actividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- k)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- l)Gerir as instalações municipais de apoio à juventude, nomeadamente as Univas/Espaços Jovem, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afectos;
- m)Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento;
- n)Garantir a avaliação sistemática dos projectos de modo a adequar a acção juvenil à realidade municipal.
- 2 -Ao Sector de Juventude compete ainda assegurar as funções de apoio à juventude e ocupação de tempos livres, as quais serão prévia ou pontualmente definidas, conforme o caso, pelo director do DS, em função dos planos aprovados.
Artigo 93.º — Sector de Juventude
Vigente desde: 26/11/2007