- 1 -À Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivos Municipais e Turismo, compete a execução das actividades desenvolvidas pelos sectores que a integram, podendo ser prévia ou pontualmente definidas pelo director do DS, em função dos planos aprovados.
- 2 -A Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivos Municipais e Turismo integra os seguintes sectores:
- a)O Sector de Cultura (SC);
- b)O Sector de Bibliotecas e Arquivos Municipais, Documentação e Informação da História Local (SBAMDIHL);
- c)O Sector de Turismo (ST).
Artigo 94.º — Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivos Municipais e Turismo
Vigente desde: 26/11/2007