Ao Sector de Cultura compete:
- 1 -Área de Antropologia:
- a)Estudar a cultura local na plenitude das suas manifestações;
- b)Investigar cientificamente as comunidades locais com base em levantamentos de terreno criteriosos e sistemáticos junto das mesmas, no âmbito dos seus projectos;
- c)Construir e manter uma rede de informantes no seio da comunidade, uma das pedras basilares da actividade da pesquisa antropológica, em suporte dos levantamentos de terreno e consoante as temáticas, com vista à recolha exaustiva de informação;
- d)Estabelecer a ligação e o diálogo franco entre o Museu Municipal Prof. Raul de Almeida e as populações;
- e)Gerir o Museu Municipal Prof. Raul de Almeida, assegurando a implementação das estruturas adequadas ao seu funcionamento: estudo das suas colecções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, levando a cabo o melhoramento das suas colecções mediante o restauro e a aquisição de peças de forma selectiva e gradual. Elaborar o relatório sobre o funcionamento do mesmo.
- f)Apoiar iniciativas culturais que partam do seio da comunidade através da prática científica para que o Museu Municipal transponha o seu próprio espaço físico, indo ao encontro das populações (caso de outros núcleos museológicos, entidades associativas e escolares);
- g)Organizar e promover acções culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, nomeadamente: actividades pedagógicas junto do público escolar; disseminação de aspectos estratégicos das investigações junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas como: exposições; publicação de artigos e ou outras edições; participação em ciclos de conferências e ou colóquios assim como acções de divulgação cultural junto da comunidade;
- h)Fomentar a cooperação com outros sectores da Câmara Municipal, a partir de projectos que nas suas linhas de orientação apresentem pontos de contacto, de âmbito científico e pedagógico.
- 2 -Área de Animação Cultural:
- a)Implementar o plano de desenvolvimento de teatro, música e dança, baseado no estudo contínuo da situação cultural do concelho, através das actividades das diversas instituições vocacionadas para a área da cultura;
- b)Propor e operacionalizar projectos de animação cultural na área do município bem como actividades de intercâmbio cultural com outros municípios. Os diversos eventos devem contemplar uma oferta programática diversificada, que proporcione igualmente a valorização dos espaços onde as actividades tiverem lugar, valorizando o património arquitectónico do concelho e promovendo o mesmo turisticamente;
- c)Gerir a Companhia Municipal de Teatro de Mafra;
- d)Apoiar colectividades, associações, comissões, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação cultural;
- e)Gerir os auditórios municipais, coordenando as actividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços e gerindo os recursos humanos e património a eles afectos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- f)Coordenar, em cooperação e colaboração com outros serviços municipais, as actividades de animação cultural incluídas em projectos desses serviços.
- 3 -Área de Arqueologia:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do concelho;
- b)Propor e executar projectos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
- c)Gerir o Depósito Oficial de Bens Arqueológicos de Mafra (em protocolo com o Instituto Português de Arqueologia) assegurando as condições de funcionamento: condições de depósito, tratamento e restauro das peças em depósito, inventário sob base de dados informatizada e o estudo das colecções;
- d)Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
- e)Sensibilizar a população local para a protecção do património arqueológico;
- f)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;
- g)Programar e implementar o funcionamento do pólo museológico da Quinta da Raposa, bem como nos restantes espaços culturais municipais, sempre que as temáticas a abordar se centrem na área da arqueologia e história local;
- h)Implementar projectos educativos na área da arqueologia e história;
- i)Gerir o Complexo Cultural da Quinta da Raposa, organizando e coordenando as actividades e utilização dos diversos espaços. Gerir os recursos humanos e património afectos a este espaço e elaborar relatórios do funcionamento do mesmo;
- j)Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes.
- 4 -Área de Património Histórico e Arquitectónico:
- a)Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico, arquitectónico e artístico do município de Mafra;
- b)Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico, arquitectónico e artístico do concelho, actuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
- c)Divulgar os estudos e levantamentos efectuados através de publicações e da realização de exposições sobre o património de Mafra;
- d)Organizar e realizar exposições, de carácter temporário incidindo sobre temáticas diversificadas dentro das artes plásticas e da arquitectura, quer na perspectiva do património histórico, quer na óptica da nossa contemporaneidade;
- e)Estudar, conservar e divulgar o espólio do Mestre escultor Domingos Soares Branco, do qual a Câmara Municipal é depositária;
- f)Gerir as Galerias Municipais (Galeria da Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira, Galeria da Casa de Cultura D. Pedro V, em Mafra, Galerias do Complexo Cultural da Quinta da Raposa, Galeria Municipal na Malveira e outras), através da programação, organização e realização das exposições, apoiando os artistas e divulgando as artes plásticas em geral, contribuindo assim para a dinamização cultural do concelho;
- g)Gerir a Colecção de Arte Municipal (inventariação e acondicionamento), que resulta sobretudo da doação de peças originárias das exposições realizadas nas galerias municipais.
- 5 -Área de Artes Plásticas:
- a)Promover a ocupação de tempos livres e de lazer através do ensino das artes plásticas;
- b)Colaborar com as actividades de serviço educativo realizadas pelas unidades museológicas concelhias.