- 1 -O regime de comparticipação incide sobre as despesas com medicamentos e fraldas para adultos prescritos a utentes do SRS que, sejam cumulativamente, residentes no Concelho da Calheta há mais de dois anos e tenham idade igual ou superior a 65 anos.
- 2 -A Câmara Municipal da Calheta comparticipa em regime de complementaridade, no custo das especialidades farmacêuticas comparticipadas pelo SRS, em 50 ou 25 % do valor não comparticipado, ou seja, do valor a cargo do utente, podendo esta percentagem ser alterada por deliberação da Câmara Municipal, considerando a disponibilidade orçamental.
- 3 -O desconto no valor cobrado é aplicado de forma imediata, pelo que o utente suportará, no momento da aquisição do medicamento, apenas a parte que lhe cabe suportar, descontados os valores comparticipados pelo SRS e por outros subsistemas de saúde quando aplicável, e pela Câmara Municipal da Calheta.
- 4 -A Câmara Municipal da Calheta assegura o reembolso à farmácia, através da ANF, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Protocolo celebrado entre ambos.
- 5 -No caso de suspeita de violação do presente Regulamento, nomeadamente pela excessiva dispensa de medicação e de fraldas ao mesmo beneficiário as partes, após ponderação, reservam-se o direito de limitar a sua dispensa ou cancelar a comparticipação prevista no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Regime de comparticipação
Vigente desde: 19/09/2025