- 1 -Os utentes que pretendam beneficiar do programa Calheta + SAÚDE devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em formulário próprio disponível nos serviços de atendimento e no sítio da Internet do Município, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Comprovativo de residência há mais de dois anos de anos no Concelho da Calheta a emitir pela Junta de Freguesia;
- c)Comprovativo da inscrição no SRS;
- d)Cartão de contribuinte, no caso de ser portador de bilhete de identidade.
- 2 -A candidatura ao Programa Calheta + SAÚDE é sujeita a avaliação e parecer técnico, reservando-se a Câmara Municipal da Calheta ao direito de ponderar na decisão elementos excecionais do mesmo, podendo para tal solicitar documentação adicional sempre que considere necessário.
- 3 -A decisão do pedido é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Calheta, ou do Vereador do pelouro em caso de delegação, com base no parecer técnico referido no número anterior.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, é atribuído um cartão de natureza pessoal e intransmissível, comprovativo da situação de beneficiário da medida de comparticipação.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/09/2025