- 1 -Os beneficiários do Programa Calheta + SAÚDE, aprovado pelo presente Regulamento, podem escolher livremente, em qualquer ponto do Concelho da Calheta, a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos objeto de comparticipação.
- 2 -No ato da dispensa dos medicamentos na farmácia, o beneficiário terá de apresentar, sob pena da não aplicação da comparticipação, uma receita médica validamente prescrita em modelo próprio do SRS e o cartão Calheta + SAÚDE, emitido pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Condições de acesso à comparticipação
Vigente desde: 19/09/2025