- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -As regras referidas no número anterior cedem perante condições mais restritivas decorrentes de:
- a)Disciplina estabelecida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, na área por ele abrangida, conforme explicitado no Capítulo VI do presente regulamento, que dele é parte integrante;
- b)Disciplina estabelecida pelo Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho, na área por ele abrangida, conforme explicitado no Capítulo VII do presente regulamento, que dele é parte integrante;
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 27.º — Usos complementares e compatíveis - espaços florestais
Vigente desde: 03/02/2022