(entre 1 de junho e 31 de outubro)
- 1 -O pedido de autorização para a realização de queima de amontoados, é realizada junto do município pelo responsável da queima, indicando os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queima de amontoados;
- c)O objeto da queima;
- d)Data proposta para a realização de queima de amontoados.
- 2 -O município define o acompanhamento necessário para a concretização da queima, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo da área no dado momento.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar, nos termos do número anterior, a proibição da realização de queimas num determinado espaço de tempo.