- 1 -O pedido de licenciamento de fogueiras, é efetuado através de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, obtido no sítio da Internet do Município ou no Balcão de atendimento da Câmara Municipal e entregue diretamente no balcão ou enviado através de via postal ou correio eletrónico.
- 2 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras deve ser efetuado com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação completa do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Data, hora e local da realização da fogueira;
- c)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 3 -A Autorização só se considera válida para efeitos de licenciamento, após liquidação da respetiva taxa municipal, conforme consta no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
- 4 -A decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou via postal, até ao dia útil que antecede a sua realização.
- 5 -Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 6 -Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
Artigo 16.º — Licenciamento de fogueiras em ocasiões festivas e/ou tradicionais
Vigente desde: 19/09/2025