- 1 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. O requerente compromete-se a respeitar o descrito no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -A licença será emitida até ao dia útil que antecede a realização da fogueira.
- 3 -Após a emissão da licença, a Câmara Municipal dará conhecimento às Forças de Segurança competentes e ao Corpo de Bombeiros.
Artigo 17.º — Emissão de licenças para fogueiras
Vigente desde: 19/09/2025