- 1 -O pedido de licenciamento de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, com exceção das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual, é efetuado através de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, obtido no sítio da internet do Município ou no Balcão de atendimento da Câmara Municipal e entregue diretamente no balcão ou enviado através de via postal ou correio eletrónico.
- 2 -O pedido de licenciamento para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos deve ser efetuado com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação completa do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Data, hora e local, proposta para realização do espetáculo pirotécnico, especificando a zona de lançamento e designação do evento;
- c)Tipo de material pirotécnico a utilizar.
- 3 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Plano de segurança e emergência nos termos do artigo 20.º do Regulamento n.º 1/2025 de 2 de janeiro;
- b)Os respetivos documentos da contratação de apólice de seguro de responsabilidade civil para a realização do espetáculo pirotécnico, subscrita pelo promotor ou pela empresa pirotécnica; e da celebração de contrato de seguro de acidentes de trabalho, que cubra os acidentes dos operadores pirotécnicos e auxiliares de operador pirotécnico intervenientes;
- c)Identificação do responsável pirotécnico interveniente no espetáculo (designadamente, nome número de contribuinte, residência e contacto de telefone deste;
- d)Declaração da corporação de bombeiros local ou, quando essa declaração não seja emitida, comprovativo de comunicação à corporação de bombeiros local tendo em vista a tomada de medidas indispensáveis de prevenção contra incêndios.
- 4 -A autorização a que se refere o n.º 1 é sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores à utilização do fogo.
- 5 -A autorização prévia emitida pelo Município fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser utilizado o fogo-de-artifício ou os artigos pirotécnicos.
- 6 -Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 7 -Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
Artigo 18.º — Pedido de licenciamento de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 19/09/2025