- 1 -As reuniões são convocadas pelo(a) Presidente, via correio eletrónico ou correio, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas pelo(a) Presidente, via correio eletrónico ou correio, com antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião extraordinária.
- 3 -Na convocatória deve constar sempre a data e local da reunião, assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integrem a ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Convocatória das reuniões do Conselho e do Conselho Restrito
Vigente desde: 21/10/2024