- 1 -As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes à reunião.
- 2 -Por se tratar de um órgão de natureza consultiva, não é permitida aos membros do Conselho a abstenção nas votações em que devam participar.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 21/10/2024