- 1 -Os valores das taxas previstos na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento poderão ser actualizados em sede de orçamento anual do Município, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para o cêntimo imediatamente superior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número um, a Câmara Municipal proporá à Assembleia Municipal, sempre que o considere justificável, mediante a alteração ao presente Regulamento de Taxas, a alteração dos valores das taxas constantes da Tabela de Taxas, devendo conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 4 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as taxas previstas na Tabela de Taxas que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo 10.º — Actualização
Vigente desde: 30/12/2009