- 1 -As isenções e reduções constantes do presente Regulamento foram ponderadas em função da notória relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, bem como à luz do estímulo de actividades, eventos e condutas que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respectivas atribuições, nomeadamente no que se refere à cultura, ao desporto, ao associativismo e à divulgação dos valores locais, sem prejuízo de uma preocupação contínua com a protecção dos estratos sociais mais frágeis, desfavorecidos e carenciados no que respeita às pessoas singulares.
- 2 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento fundamentam-se nos princípios da legalidade, da igualdade de acesso e no tratamento dos contribuintes, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Artigo 11.º — Enquadramento
Vigente desde: 30/12/2009