Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, foi elaborada a fundamentação das isenções e reduções que consta do Anexo III ao presente Regulamento dele fazendo parte integrante.
Artigo 12.º — Fundamentação das isenções e reduções
Vigente desde: 30/12/2009