- 1 -A obrigação tributária extingue-se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do correspondente facto gerador da obrigação tributária;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição.
- 2 -A caducidade referida na alínea c) do número anterior ocorre nos termos do disposto no artigo 22.º, do presente Regulamento.
- 3 -A prescrição aludida na alínea d) do número anterior ocorre nos termos do disposto no artigo 33.º, do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 30/12/2009