- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento da taxa devida, sem prejuízo do disposto em regulamento ou lei especial, os serviços municipais assegurarão a emissão do alvará respectivo, no qual deverá constar:
- a)A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objecto do licenciamento ou autorização, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)Validade da licença ou autorização, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no licenciamento ou autorização pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respectivo calendário.
Artigo 38.º — Concessão de licença ou autorização e emissão do alvará
Vigente desde: 30/12/2009