- 1 -Todas as licenças e autorizações concedidas são consideradas precárias, podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-las, sem que haja lugar a indemnização.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as licenças e autorizações que, nos termos da lei, não sejam consideradas precárias.
Artigo 39.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 30/12/2009