- 1 -Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de postos de abastecimento de combustíveis e para instalações de lavagem de veículos poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando a respectiva base de licitação.
- 2 -O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante requerer que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo nesse caso pagar logo, pelo menos, metade.
- 3 -O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo a que a cobrança não ultrapasse o mês anterior ao do termo da ocupação.
- 4 -Tratando-se de instalações de abastecimentos de combustíveis a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, os respectivos proprietários terão preferência na arrematação pelo valor da maior oferta.
Artigo 48.º — Hasta Pública
Vigente desde: 30/12/2009