- 1 -Pela apresentação de declaração prévia de início ou modificação de actividade de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstos no Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Julho, são devidas as taxas previstas no artigo 56.º, da Tabela de Taxas.
- 2 -Pela apresentação de declaração prévia de instalação ou modificação dos estabelecimentos e armazéns previstos no Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Junho, não sujeitos ao regime jurídico da urbanização e edificação, são devidas as taxas previstas no artigo 57.º, da Tabela de Taxas.
Artigo 51.º — Declarações prévias
Vigente desde: 30/12/2009