- 1 -Os espaços de venda nas feiras são atribuídos, mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda referidos no número anterior encontra-se sujeita ao pagamento da taxa prevista no n.º 4, do artigo 41.º, da Tabela de Taxas.
Artigo 52.º — Atribuição de espaço de venda em feiras
Vigente desde: 30/12/2009