Para além do disposto na legislação específica aplicável, no edital de praia publicado pelo órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima e nos regimes aplicáveis ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas, são interditas as seguintes atividades:
- a)Circulação e estacionamento de veículos motorizados nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito, com exceção das viaturas em missões de manutenção, urgência e socorro, fiscalização, segurança, transporte de pessoas com mobilidade condicionada para efeitos de acesso às praias de utilização balnear, bem como a decorrente das atividades devidamente licenciadas;
- b)Pernoita e aparcamento de autocaravanas e similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito;
- c)Atividades desportivas, designadamente jogos de bola, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas;
- d)Atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- e)Circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- f)Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade ou perturbem valores naturais;
- g)Depósito de lixo fora dos recetáculos próprios;
- h)Atividades publicitárias sem licenciamento prévio;
- i)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés fora dos canais de atravessamento autorizados, com exceção dos destinados a operações de vigilância, salvamento e combate a incêndios;
- j)Acampar fora dos parques de campismo;
- k)Circulação no plano de água de meios motorizados aquáticos, como embarcações, motas náuticas e jet-ski, fora das áreas especificamente definidas para o efeito;
- l)Na área de proteção parcial que engloba o Portinho da Arrábida, como estabelecido no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida:
- i)A fundeação de qualquer tipo de embarcação;
- ii)A navegação de qualquer embarcação a motor e de embarcações à vela com dimensões superiores a 5 m de comprimento, fora dos canais de navegação de acesso às zonas de amarração e às praias, com exceção de pequenas embarcações, com motor até 25 Hp, devidamente autorizadas para recolha e largada de pessoas nas praias e zonas de amarração;
- iii)A colocação de poitas ou qualquer outro tipo de amarração fora dos locais destinados a este efeito.
- m)A navegação a motor, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, não incluindo a área do estuário do rio Mira, com exceção das expressamente admitidas no respetivo plano especial e a necessária para a atuação dos meios de fiscalização, vigilância e socorro, bem como outras atividades de grande relevância devidamente autorizadas.
- n)Prática de surf, windsurf e outras atividades desportivas similares em áreas reservadas a banhistas e no plano de água da Lagoa de Santo André;
- o)Circulação e permanência nas zonas interditas e de perigo;
- p)Encerramento ou bloqueio dos acessos públicos à água, com exceção dos devidamente autorizados;
- q)Instalação de vedações, com exceção daquelas que constituam a única alternativa viável à proteção e segurança de pessoas e bens, sem prejuízo do dever de garantia de acesso à água e circulação na margem e desde que devidamente autorizadas, não podendo em qualquer circunstância ter carácter permanente;
- r)A circulação e permanência de animais nas praias de tipo I a III e nas praias tipo IV classificadas como águas balneares, durante a época balnear, exceto cães de assistência devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência;
- s)A venda ambulante, exceto a apeada no areal das praias, sujeita a licenciamento prévio.