- 1 -A utilização dos espaços escolares na modalidade de utilização regular é feita durante o período correspondente ao ano letivo, de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte.
- 2 -A utilização pontual dos espaços escolares pode ter lugar durante o período indicado no número anterior.
- 3 -Durante o mês de agosto a utilização de espaços escolares só será autorizada em casos excecionais e para os agrupamentos de escolas e o município.
- 4 -Os horários em que pode ocorrer a utilização de cada um dos espaços escolares é fixada pelo município, previamente à abertura do período de candidaturas para cada ano letivo.
- 5 -Excecionalmente, e sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, no ano da entrada em vigor do presente regulamento, a utilização dos espaços escolares só poderá ter lugar no mês seguinte à sua entrada em vigor.
Artigo 10.º — Períodos e horários de utilização
Vigente desde: 12/12/2022