- 1 -A utilização dos espaços escolares pode ser feita de modo regular ou pontual, consoante o tipo de espaços:
- a)Modalidade de utilização regular: para utilização contínua e programada dos espaços desportivos ao longo de um ano letivo/época desportiva (no caso das instalações desportivas), ou período letivo, através da realização de atividades que se insiram no âmbito do presente regulamento e, em especial para os espaços desportivos, atividades federadas dos clubes, torneios, treinos, e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, escolas, associações, federações e outras instituições ou grupos de indivíduos, no período de setembro a julho;
- b)Modalidade de utilização pontual: para utilização dos espaços não desportivos com atividades de cariz pontual e específico, ou, no caso dos espaços desportivos, para a realização de torneios, treinos, competições ou outras atividades desportivas que não se enquadrem na utilização regular ou com caráter pontual e específico para a data pretendida.
- 2 -A modalidade de utilização regular só é admitida para os seguintes espaços escolares:
- a)Campos desportivos exteriores;
- b)Ginásios e pavilhões desportivos;
- c)Auditório;
- d)Biblioteca;
- e)Refeitório (sem acesso à cozinha);
- f)Salas de aula.
- 3 -A modalidade de utilização pontual é admitida para os seguintes espaços escolares:
- a)Auditório;
- b)Biblioteca;
- c)Refeitório (sem acesso à cozinha);
- d)Salas de aula;
- e)Ginásios, pavilhões desportivos e campos desportivos exteriores, mediante a disponibilidade.
Artigo 9.º — Modalidades de utilização
Vigente desde: 12/12/2022